Mesa Diretora

BIÊNIO – 2023-2024

BIÊNIO – 2021-2022

  • PRESIDENTE – ALUÍSIO MONTEIRO CORRÊA (PSDB)

O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Competência do Presidente – saiba mais

  • VICE-PRESIDENTE – GILBERTO RAULINO COSTA (REPUBLICANOS)

Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.

  • 1º SECRETÁRIO – CRISTIANO SILVA LOPES (PSD)

Art. 35 – Compete ao Secretário:
I – Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão e ao encerrar-se,
confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem,
com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como
encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II – Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – Ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais
papéis que devam ser de conhecimento do Plenário;
IV – Fazer a inscrição de Vereadores para a sessão e de oradores para a Tribuna
Popular;
V – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a
juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário;
VI – Assinar com o Presidente e o Segundo Secretário os Atos da Mesa;
VII – Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância
deste Regimento;

  • 2º SECRETÁRIO – VAGNER AUGUSTO DE SENA FERREIRA (PDT)

Art. 35 – Compete ao Secretário:
I – Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão e ao encerrar-se,
confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem,
com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como
encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II – Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – Ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais
papéis que devam ser de conhecimento do Plenário;
IV – Fazer a inscrição de Vereadores para a sessão e de oradores para a Tribuna
Popular;
V – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a
juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário;
VI – Assinar com o Presidente e o Segundo Secretário os Atos da Mesa;
VII – Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância
deste Regimento;

2020

  • PRESIDENTE – REGINALDO RODRIGUES MOTA (PSD)
  • VICE-PRESIDENTE – EMERSON JOÃO NEGRÃO RODRIGUES (MDB)
  • 1º SECRETÁRIO – JOSENILDO RODRIGUES VILHENA (PT)
  • 2º SECRETÁRIO – JOAQUIM DE SOUSA MARTINS

2019

  • PRESIDENTE – REGINALDO RODRIGUES MOTA (PSD)
  • VICE-PRESIDENTE – EMERSON JOÃO NEGRÃO RODRIGUES (MDB)
  • 1º SECRETÁRIO – JOSENILDO RODRIGUES VILHENA (PT)
  • 2º SECRETÁRIO – JOAQUIM DE SOUSA MARTINS (MDB)

2018

  • PRESIDENTE – REGINALDO RODRIGUES MOTA (PSD)
  • VICE-PRESIDENTE – ADEMIR BITTENCOURT AZEVEDO (PSOL)
  • 1º SECRETÁRIO – EMERSON JOÃO NEGRÃO RODRIGUES (MDB)
  • 2º SECRETÁRIO – JOAQUIM DE SOUSA MARTINS (MDB)

2017

  • PRESIDENTE – REGINALDO RODRIGUES MOTA (PSD)
  • VICE-PRESIDENTE – ADEMIR BITTENCOURT AZEVEDO (PSOL)
  • 1º SECRETÁRIO – JOSENILDO RODRIGUES VILHENA (PT)
  • 2º SECRETÁRIO – JOAQUIM DE SOUSA MARTINS (MDB)